quarta-feira, 29 de fevereiro de 2012

Magistério

MEC reajusta o piso dos educadores em 22,22%. Minas Gerais, fora da lei, vai pagar apenas 5%. CNTE descobre, somente agora, que piso não é pago

Esta é uma parte da nossa tabela original, aquela do plano de carreira dos educadores de Minas, que foi destruído, já com o piso de 2012 aplicado. Sobre os valores da tabela deveriam incidir as gratificações. Um professor com curso superior (PEB III) em início de carreira (letra A) teria direito ao piso proporcional de R$ 1.295,80 mais 20% de pó de giz, totalizando R$ 1.554,96. No sistema atual, que burlou a lei do piso, este mesmo professor receberá R$ 1.320,00 de salário total. Já para os professores mais antigos, as perdas são ainda maiores. Um professor com especialização que tenha conseguido sua promoção recentemente (PEB IV A), e tendo 110% de gratificações, teria direito a um salário total de R$ 3.319,83 para um cargo completo. No atual sistema, este professor está recebendo algo entre R$ 1.500,00 e 1.700,00 para um cargo completo. Em Minas é assim: o governo faz suas leis, ao arrepio da norma federal, com a conivência do governo federal, do legislativo, do judiciário, do procurador regional da república (que república!) e a blindagem da mídia.



MEC reajusta o piso dos educadores em 22,22%. Minas Gerais, fora da lei, vai pagar apenas 5%. CNTE descobre, somente agora, que piso não é pago no país, e convoca paralisação de 3 dias. Educadores de Minas vão discutir se, e como, participarão. A não aplicação do piso é a desmoralização total dos poderes constituídos.


Com pelo menos dois meses de atraso, o MEC divulga o novo índice de reajuste do piso salarial profissional dos educadores, que em 2012 será fixado em R$ 1.451,00 para o profissional com formação em ensino médio, pela jornada de até 40 horas de trabalho. A lei do piso (11.738) foi aprovada em 2008 pelo Congresso Nacional e sancionada no mesmo ano pelo presidente da República, mas até agora não saiu do papel. O pior exemplo de descumprimento da lei, embora não seja o único, verifica-se em Minas Gerais, onde o governo burlou a lei federal, alterando o plano de carreira dos educadores para não pagar o piso como manda a norma federal - e com isso provocando enormes prejuízos aos 400 mil profissionais da Educação.

O anúncio de que o piso terá um reajuste de 22,22%, índice bem superior ao da inflação, deveria ser motivo de grande alegria para todos os educadores do país. Mas, ao contrário disso, trata-se de mais um momento de pesadelo, de tristeza, já que os governos das três esferas - federal, estadual e municipal - não cumpriram o seu papel, burlando a lei federal, e com isso sonegando aos cidadãos brasileiros o direito ao ensino público de qualidade para todos.

A lei do piso, que consta da Carta da Magna de 1988, foi criada enquanto política nacional de valorização dos educadores. A compreensão de que não haverá educação de qualidade sem a devida valorização do profissional da educação levou o legislador a formular e a aprovar uma lei federal com este intuito. A lei do piso foi criada para isso, para valorizar o educador, dando início a um processo de recuperação de muitas décadas de perdas e de baixos salários.

Mas, antes mesmo que a lei entrasse em vigor, os governantes do país passam os dias e as noites conspirando contra os educadores, contra os de baixo, e contra a correta aplicação da lei do piso. Tentaram alterar o teor da lei com a ADI 4167, que desejava mudar o conceito de piso, de vencimento básico para remuneração total. O STF rejeitou esta tese e manteve o texto da lei federal: piso é vencimento básico, e não remuneração total. Apesar disso, os governantes, como é o caso de Minas Gerais, alteraram as leis estaduais, fazendo justamente aquilo que fora proibido pelo STF. Em Minas, não existe piso salarial, mas subsídio, remuneração total, que é a soma do salário inicial com as gratificações, nesta obra de engenharia da esperteza, realizada para burlar a lei e sonegar aos educadores o direito ao piso. A mesma prática foi realizada em quase todos os estados da federação.

Em 2011, educadores de 23 estados cruzaram os braços pelo pagamento do piso. Só em Minas, os trabalhadores da Educação realizaram numa heróica e prolongada greve de 112 dias. Mas, somente agora a CNTE descobriu que o país não paga o piso salarial dos educadores. Pressionada, resolveu convocar tardiamente uma greve de 3 dias, para meados de março deste ano. O alvo da greve, de acordo com as declarações do presidente da entidade, são os governos municipais e os estaduais que não pagam o piso. O governo federal não existe nessa história. Para a CUT, CNTE e Sind-UTE a Educação básica e o piso nacional são problemas regionais, que fogem à alçada do governo federal, que assiste a tudo de camarote.

Mas o texto da Carta Magna e da Lei do Piso não deixa dúvida: a política educacional - incluindo a lei do piso - é de responsabilidade compartilhada entre os entes federados. Não se pode admitir que um estado ou município não cumpra a lei - não pagando o piso, por exemplo - e o governo federal se omita de cobrar deste ente federado o seu papel constitucional. Ou os cidadãos deste estado ou município são menos brasileiros do que os outros e podem ficar sem educação de qualidade, e sem política de valorização para os trabalhadores da Educação?

Por isso, a categoria dos educadores de Minas e do Brasil devem discutir o que fazer para conquistar o direito a uma carreira decente, a um piso salarial digno, a uma real política de valorização. Pessoalmente, acho muito difícil que uma parcela expressiva da categoria dos educadores de Minas participe da paralisação de três dias convocada pela CNTE. Primeiro, porque a nossa categoria ainda não se recuperou dos desgastes emocionais e financeiros provocados pela greve de 112 dias. E a paralisação de três dias certamente provocará mais perda salarial, sem que aponte um caminho correto para a conquista do piso na carreira. A greve não está direcionada para a cobrança do governo federal, por exemplo, para que ele federalize a folha de pagamento dos educadores. A greve está voltada para cobrar dos governos estaduais e municipais a aplicação do piso. Ora, se em 112 dias não conseguimos, em função de vários fatores já analisados aqui e em outros blogs, arrancar o piso em Minas, não serão os três dias de paralisação que conseguirão sensibilizar o governo de Minas (ou o de Santa Catarina, ou de Ceará, ou do Rio Grande do Sul, ou de Goiás, ou da Bahia, etc.) a aplicar o piso corretamente.

Talvez seja mais importante, pelo menos em Minas Gerais, realizar manifestações regionais, com panfletagem e atos de protesto, organizados nas diversas regiões do estado. Isto evitaria mais cortes na folha de pagamento dos colegas educadores, e estabeleceria um diálogo direto com a comunidade sobre a realidade da Educação no estado e no país.

Claro que não descartamos a possibilidade de uma futura greve, que é e sempre foi um dos principais instrumentos de luta dos trabalhadores. Mas, temos que aprender com a nossa prática. A próxima greve tem que ser melhor organizada, com objetivos bem definidos, estratégias de ação que consigam unir a categoria e deem ampla repercussão, sem o desgaste de uma greve prolongada. Considero que este seja um instrumento que devemos lançar mão num outro momento, e não agora, quando ainda estamos nos recuperando da greve anterior. Nosso momento atual, além dos protestos regionais e do trabalho de base nas escolas - e do essencial diálogo horizontal nas redes sociais pela Internet - deve concentrar força também numa cobrança judicial. Não se pode admitir que a Justiça, nas diversas instâncias, não seja provocada a se manifestar acerca do descumprimento da lei federal pelo governo de Minas e demais governos do país - inclusive o federal.

Seria importante que os colegas discutissem nas escolas essa realidade que estamos vivendo, do reajuste do piso que não será pago em Minas, do nosso piso burlado, da nossa carreira destruída, e sobre quais seriam as melhores formas de manifestação e luta para conquistar nossos direitos. Ouvir as bases deveria ser uma preocupação permanente das lideranças e dos dirigentes sindicais. Vamos fazer essa consulta e construir este diálogo horizontal para sabermos se vamos participar da paralisação de três dias, ou se faremos outras formas de manifestação em todas as regiões de Minas. Vou obedecer ao que a base da categoria determinar.

Ao mesmo tempo, devemos mostrar para a comunidade como o governo do estado burlou a lei do piso, com o claro exemplo do reajuste de 22% que não será pago para os educadores de Minas. Devemos também iniciar uma campanha pela Internet, de pressão sobre os parlamentares federais, os ministros do STF, o MPF, o MEC, a AGU e a presidente Dilma, dizendo-lhes que o não cumprimento da lei do piso depõe contra a democracia no Brasil; é a negação do Estado de Direito no país; é a desmoralização dos poderes constituídos. E que estes poderes, na esfera federal, precisam cobrar dos demais entes federados o cumprimento da lei. Ou então que federalizem a educação básica e retirem das mãos dos estados e municípios esta atribuição.

O que está em jogo não é somente o fato de que este ou aquele estado ou município não estejam pagando o piso e descumprindo a lei federal. Isso por si só já deveria ter mobilizado a justiça, o legislativo e o MP contra os governantes que agem ao arrepio da lei. O que está em jogo de forma mais contundente é o fato de que o não pagamento do piso corretamente na carreira dos educadores representa o sucateamento da Educação pública básica, e a sonegação, aos cidadãos brasileiros, especialmente aos de baixa renda, do direito constitucional ao ensino público e de qualidade para todos.
Fonte: Blog do Euler
Postado por: Nelson Professor

sexta-feira, 24 de fevereiro de 2012

Piso Salarial do Magistério

Estados e municípios que não reajustaram piso do magistério terão que pagar retroativo O valor a ser pago à categoria em 2012 poderá chegar R$ 1.430

Brasília – Mais um ano letivo começou e permanece o impasse em torno da Lei do Piso Nacional do Magistério. Pela legislação aprovada em 2008, o valor mínimo a ser pago a um professor da rede pública com jornada de 40 horas semanais deveria ser reajustado anualmente em janeiro, mas muitos governos estaduais e prefeituras ainda não fizeram a correção.

Apesar de o texto da lei deixar claro que o reajuste deve ser calculado com base no crescimento dos valores do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb), governadores e prefeitos justificam que vão esperar o Ministério da Educação (MEC) se pronunciar oficialmente sobre o patamar definido para 2012. De acordo com o MEC, o valor será divulgado em breve e estados e municípios que ainda não reajustaram o piso deverão pagar os valores devidos aos professores retroativos a janeiro.

O texto da legislação determina que a atualização do piso deverá ser calculada utilizando o mesmo percentual de crescimento do valor mínimo anual por aluno do Fundeb. As previsões para 2012 apontam que o aumento no fundo deverá ser em torno de 21% em comparação a 2011. O MEC espera a consolidação dos dados do Tesouro Nacional para fechar um número exato, mas em anos anteriores não houve grandes variações entre as estimativas e os dados consolidados.

“Criou-se uma cultura pelo MEC de divulgar o valor do piso para cada ano e isso é importante. Mas os governadores não podem usar isso como argumento para não pagar. Eles estão criando um passivo porque já devem dois meses de piso e não se mexeram para acertar as contas”, reclama o presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE), Roberto Leão. A entidade prepara uma paralisação nacional dos professores para os dias 14,15 e 16 de março. O objetivo é cobrar o cumprimento da Lei do Piso.

Se confirmado o índice de 21%, o valor a ser pago em 2012 será em torno de R$ 1.430. Em 2011, o piso foi R$1.187 e em 2010, R$ 1.024. Em 2009, primeiro ano da vigência da lei, o piso era R$ 950. Na Câmara dos Deputados tramita um projeto de lei para alterar o parâmetro de reajuste do piso que teria como base a variação da inflação. Por esse critério, o aumento em 2012 seria em torno de 7%, abaixo dos 21% previstos. A proposta não prosperou no Senado, mas na Câmara recebeu parecer positivo da Comissão de Finanças e Tributação.

A Lei do Piso determina que nenhum professor pode receber menos do valor determinado por uma jornada de 40 horas semanais. Questionada na Justiça por governadores, a legislação foi confirmada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no ano passado. Entes federados argumentam que não têm recursos para pagar o valor estipulado pela lei. O dispositivo prevê que a União complemente o pagamento nesses casos, mas desde 2008 nenhum estado ou município recebeu os recursos porque, segundo o MEC, não conseguiu comprovar a falta de verbas para esse fim.

“Os governadores e prefeitos estão fazendo uma brincadeira de tremendo mau gosto. É uma falta de respeito às leis, aos trabalhadores e aos eleitores tendo em vista as promessas que eles fazem durante a campanha de mais investimento na educação”, cobra Leão.
Fonte: Estado de Minas
Postado por: Nelson Professor

quarta-feira, 8 de fevereiro de 2012

Desembargador do Tribunal da Justiça do GOVERNO DE MINAS volta atrás e decide que em Minas o governo pode tudo

Em Minas Gerais, um país encravado no território nacional do Brasil, o governo estadual pode tudo. Pode cumprir ou descumprir as leis, ao bel prazer, e será acobertado pelos demais poderes. Foi assim em relação ao nosso piso salarial nacional, o Piso dos Educadores, que foi burlado de forma descarada. Em apoio ao governo, 51 deputados do GOVERNO DE MINAS - não temos deputados do povo de Minas, mas do governo e de alguns partidos - criaram, a mando do governo, uma lei estadual destruindo a carreira dos profissionais da Educação e burlando a aplicação da lei do piso. Burlar é sonegar, é deixar de aplicar tal como determina a lei, para fazer algo diferente, que descaracteriza o que manda a norma federal. No lugar do piso enquanto vencimento básico na carreira, o subsídio - remuneração total - sem carreira. Mas, aqui em Minas, o governo tudo pode.

Durante a greve de 112 dias realizada pelos profissionais da Educação de Minas para que o governo cumprisse uma lei federal e uma decisão judicial tomada pelo STF - a de pagar o piso enquanto vencimento básico na carreira existente - a Justiça do GOVERNO DE MINAS agiu sempre a favor do governo e contra os trabalhadores. Considerou ilegal a nossa greve; considerou legal o governo cortar o nosso salário antes da greve ser considerada ilegal; e considerou legal o governo contratar substitutos para os trabalhadores em greve, antes mesmo da greve ser considerada ilegal. Tudo é permitido ao governo de Minas. Temos uma Justiça que, tal como a Assembleia dos deputados do Governo, torna-se cada vez mais homologativa da vontade do governo de Minas.

Mas o Legislativo do Governo e o Judiciário do Governo não estão sós nesta missão de assessoramento da vontade imperial do governo: também o Ministério Público age de forma harmoniosa e servil à vontade palaciana. Durante a citada greve dos 112 dias dos educadores, ao invés de cobrar do governo a aplicação da lei federal, o procurador geral da Justiça do GOVERNO DE MINAS partiu pra cima dos educadores. Ingressou com ação na Justiça contra o sindicato, exigindo que ele desse um fim à greve dos educadores de Minas. Um corajoso juiz - ainda temos alguns poucos em Minas, por incrível que possa parecer - recusou o primeiro pedido do procurador. E indiretamente deu uma lição de moral no mesmo, ao reconhecer que os profissionais da Educação devem ser valorizados. Quase como a dizer: rapaz, cumpra o seu papel constitucional; ao invés de assessorar o governo, cobre dele a aplicação da norma federal, a lei do piso instituída pela lei 11.738/2008. Mas o procurador não se deu por satisfeito e logo ingressou com outra ação contra os educadores, encontrando amparo na decisão de outro magistrado.

Este outro juiz exagerou na vontade de servir ao governo de Minas. Chegou a dizer que nos grotões de Minas as crianças fazem sua única refeição nas escolas públicas. A escola, ao invés de local de aprendizado, teria se transformado prioritariamente em local de alimentação para as crianças, num país que castiga os filhos pobres, enquanto bajula e serve aos ricos. O estranho é que tal observação acontecera após 100 dias de greve. Cheguei a comentar aqui que o tal juiz, se fosse coerente, deveria mandar prender o governador e o procurador por terem permitido que as crianças dos grotões de Minas ficassem tanto tempo sem a sua única fonte de alimentação.

Mas as estranhas decisões dos órgãos decisórios dos poderes constituídos de MINAS - oh, Minas! - não param por aqui. Recentemente, o novo capítulo desta novela aconteceu com uma resolução (2.018) publicada pela Secretaria da Educação de Minas. Nesta resolução, o governo equipara os servidores efetivos e efetivados na escolha de turmas que ocorre no início de cada ano letivo. Até então, o critério primeiro para a escolha das turmas era a da condição de servidor efetivo com maior tempo na escola; em seguida o efetivado, também com maior tempo; e finalmente, as vagas restantes seriam colocadas para a designação. Ao mexer nesta regra, o governo criou uma grande divisão e confusão em várias escolas.

O sindicato da categoria, o Sind-UTE, ingressou com mandado de segurança questionando esta mudança aplicada pela resolução do governo. Num primeiro momento, um desembargador aceitou o pedido liminar do sindicato e mandou suspender o artigo 8º da resolução. Determinou, portanto, que as turmas fossem distribuídas tendo como prioridade de escolha o servidor efetivo. Em pouco dias, bastou um recurso do governo para que o tal desembargador voltasse atrás, alterando a sua decisão inicial e considerando que não, que tudo o que ele havia dito na sua primeira decisão fora mera reflexão acadêmica. Sequer aguardou a decisão de mérito para reformular sua própria decisão. Claro, em Minas, quem manda é o governo, que tudo pode. E ponto final.

Já dissemos aqui que somos solidários aos colegas efetivados no que tange ao direito à aposentadoria pela previdência - para a qual contribuíram durante décadas; achamos justo também que os colegas tenham direito à evolução na carreira e uma relativa estabilidade, tendo em vista o contexto e a realidade que permitiu que essa situação se arrastasse por décadas. E que tal realidade fosse alterada dentro de um processo que não prejudicasse os mais antigos servidores. Não mudamos uma linha sequer sobre esse ponto de vista. Mas, no que tange à escolha de turmas, achamos que a primazia na escolha tem que ser dada aos efetivos. Não se trata de discriminação, mas de um tratamento desigual para uma situação funcional que é desigual, apesar da mesma condição de classe existente: somos todos trabalhadores explorados.

Tudo o que o governo pretende é que haja uma guerra entre os efetivos e os efetivados, pois assim a categoria fica enfraquecida e ele poderá continuar a sua política de destruição e sucateamento da nossa carreira. Todos nós saímos perdendo com isso. Perdemos a carreira, perdemos o piso, e daqui a pouco nem mesmo o nosso emprego será mantido, já que não tarda a possibilidade de uma privatização da educação em Minas.

Esperamos que o sindicato não tome esta nova decisão judicial, por parte da Justiça do Governo, como algo definitivo. Que, ao contrário disso, ele busque se preparar para grandes embates nas instâncias judiciais superiores. Especialmente em relação à nossa carreira e ao piso salarial nacional burlado, que é o tema principal. E que esta luta, assessorada por bons juristas, seja levada para as ruas de Minas, para que a população saiba que com essa política de sucateamento da Educação básica, não haverá ensino de qualidade para todos. E que as grandes vítimas são, além dos profissionais da Educação, os filhos das famílias de baixa renda.

Por enquanto, Minas Gerais continua sendo um território à parte, encravado no espaço geográfico deste país Brasil, onde os poderes são meras autarquias do governo estadual, que tudo pode. E viva a democracia de fachada reinante! E viva a melhor Educação do mundo das propagandas governamentais! E viva o maravilhoso salário dos professores (dois salários mínimos!), que recebem, segundo a propaganda enganosa, 85% a mais do que o piso salarial nacional. E viva o Estado de Direito do faz de conta reinante no território das Alterosas!

Um forte abraço a todos e força na luta! Até a nossa vitória!

Fonte: Blog do Euler
Postado por: Nelson Professor