quarta-feira, 8 de fevereiro de 2012

Desembargador do Tribunal da Justiça do GOVERNO DE MINAS volta atrás e decide que em Minas o governo pode tudo

Em Minas Gerais, um país encravado no território nacional do Brasil, o governo estadual pode tudo. Pode cumprir ou descumprir as leis, ao bel prazer, e será acobertado pelos demais poderes. Foi assim em relação ao nosso piso salarial nacional, o Piso dos Educadores, que foi burlado de forma descarada. Em apoio ao governo, 51 deputados do GOVERNO DE MINAS - não temos deputados do povo de Minas, mas do governo e de alguns partidos - criaram, a mando do governo, uma lei estadual destruindo a carreira dos profissionais da Educação e burlando a aplicação da lei do piso. Burlar é sonegar, é deixar de aplicar tal como determina a lei, para fazer algo diferente, que descaracteriza o que manda a norma federal. No lugar do piso enquanto vencimento básico na carreira, o subsídio - remuneração total - sem carreira. Mas, aqui em Minas, o governo tudo pode.

Durante a greve de 112 dias realizada pelos profissionais da Educação de Minas para que o governo cumprisse uma lei federal e uma decisão judicial tomada pelo STF - a de pagar o piso enquanto vencimento básico na carreira existente - a Justiça do GOVERNO DE MINAS agiu sempre a favor do governo e contra os trabalhadores. Considerou ilegal a nossa greve; considerou legal o governo cortar o nosso salário antes da greve ser considerada ilegal; e considerou legal o governo contratar substitutos para os trabalhadores em greve, antes mesmo da greve ser considerada ilegal. Tudo é permitido ao governo de Minas. Temos uma Justiça que, tal como a Assembleia dos deputados do Governo, torna-se cada vez mais homologativa da vontade do governo de Minas.

Mas o Legislativo do Governo e o Judiciário do Governo não estão sós nesta missão de assessoramento da vontade imperial do governo: também o Ministério Público age de forma harmoniosa e servil à vontade palaciana. Durante a citada greve dos 112 dias dos educadores, ao invés de cobrar do governo a aplicação da lei federal, o procurador geral da Justiça do GOVERNO DE MINAS partiu pra cima dos educadores. Ingressou com ação na Justiça contra o sindicato, exigindo que ele desse um fim à greve dos educadores de Minas. Um corajoso juiz - ainda temos alguns poucos em Minas, por incrível que possa parecer - recusou o primeiro pedido do procurador. E indiretamente deu uma lição de moral no mesmo, ao reconhecer que os profissionais da Educação devem ser valorizados. Quase como a dizer: rapaz, cumpra o seu papel constitucional; ao invés de assessorar o governo, cobre dele a aplicação da norma federal, a lei do piso instituída pela lei 11.738/2008. Mas o procurador não se deu por satisfeito e logo ingressou com outra ação contra os educadores, encontrando amparo na decisão de outro magistrado.

Este outro juiz exagerou na vontade de servir ao governo de Minas. Chegou a dizer que nos grotões de Minas as crianças fazem sua única refeição nas escolas públicas. A escola, ao invés de local de aprendizado, teria se transformado prioritariamente em local de alimentação para as crianças, num país que castiga os filhos pobres, enquanto bajula e serve aos ricos. O estranho é que tal observação acontecera após 100 dias de greve. Cheguei a comentar aqui que o tal juiz, se fosse coerente, deveria mandar prender o governador e o procurador por terem permitido que as crianças dos grotões de Minas ficassem tanto tempo sem a sua única fonte de alimentação.

Mas as estranhas decisões dos órgãos decisórios dos poderes constituídos de MINAS - oh, Minas! - não param por aqui. Recentemente, o novo capítulo desta novela aconteceu com uma resolução (2.018) publicada pela Secretaria da Educação de Minas. Nesta resolução, o governo equipara os servidores efetivos e efetivados na escolha de turmas que ocorre no início de cada ano letivo. Até então, o critério primeiro para a escolha das turmas era a da condição de servidor efetivo com maior tempo na escola; em seguida o efetivado, também com maior tempo; e finalmente, as vagas restantes seriam colocadas para a designação. Ao mexer nesta regra, o governo criou uma grande divisão e confusão em várias escolas.

O sindicato da categoria, o Sind-UTE, ingressou com mandado de segurança questionando esta mudança aplicada pela resolução do governo. Num primeiro momento, um desembargador aceitou o pedido liminar do sindicato e mandou suspender o artigo 8º da resolução. Determinou, portanto, que as turmas fossem distribuídas tendo como prioridade de escolha o servidor efetivo. Em pouco dias, bastou um recurso do governo para que o tal desembargador voltasse atrás, alterando a sua decisão inicial e considerando que não, que tudo o que ele havia dito na sua primeira decisão fora mera reflexão acadêmica. Sequer aguardou a decisão de mérito para reformular sua própria decisão. Claro, em Minas, quem manda é o governo, que tudo pode. E ponto final.

Já dissemos aqui que somos solidários aos colegas efetivados no que tange ao direito à aposentadoria pela previdência - para a qual contribuíram durante décadas; achamos justo também que os colegas tenham direito à evolução na carreira e uma relativa estabilidade, tendo em vista o contexto e a realidade que permitiu que essa situação se arrastasse por décadas. E que tal realidade fosse alterada dentro de um processo que não prejudicasse os mais antigos servidores. Não mudamos uma linha sequer sobre esse ponto de vista. Mas, no que tange à escolha de turmas, achamos que a primazia na escolha tem que ser dada aos efetivos. Não se trata de discriminação, mas de um tratamento desigual para uma situação funcional que é desigual, apesar da mesma condição de classe existente: somos todos trabalhadores explorados.

Tudo o que o governo pretende é que haja uma guerra entre os efetivos e os efetivados, pois assim a categoria fica enfraquecida e ele poderá continuar a sua política de destruição e sucateamento da nossa carreira. Todos nós saímos perdendo com isso. Perdemos a carreira, perdemos o piso, e daqui a pouco nem mesmo o nosso emprego será mantido, já que não tarda a possibilidade de uma privatização da educação em Minas.

Esperamos que o sindicato não tome esta nova decisão judicial, por parte da Justiça do Governo, como algo definitivo. Que, ao contrário disso, ele busque se preparar para grandes embates nas instâncias judiciais superiores. Especialmente em relação à nossa carreira e ao piso salarial nacional burlado, que é o tema principal. E que esta luta, assessorada por bons juristas, seja levada para as ruas de Minas, para que a população saiba que com essa política de sucateamento da Educação básica, não haverá ensino de qualidade para todos. E que as grandes vítimas são, além dos profissionais da Educação, os filhos das famílias de baixa renda.

Por enquanto, Minas Gerais continua sendo um território à parte, encravado no espaço geográfico deste país Brasil, onde os poderes são meras autarquias do governo estadual, que tudo pode. E viva a democracia de fachada reinante! E viva a melhor Educação do mundo das propagandas governamentais! E viva o maravilhoso salário dos professores (dois salários mínimos!), que recebem, segundo a propaganda enganosa, 85% a mais do que o piso salarial nacional. E viva o Estado de Direito do faz de conta reinante no território das Alterosas!

Um forte abraço a todos e força na luta! Até a nossa vitória!

Fonte: Blog do Euler
Postado por: Nelson Professor

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