quarta-feira, 28 de novembro de 2012

A Lei 100 volta ao noticiário


A Lei 100 volta ao noticiário, com a paixão de costume

A questão da Lei 100, aprovada pela ALMG a mando do governo do estado de Minas em 2007, ganha evidência. Ao completar cinco anos, será finalmente julgada pelo STF, em ação apresentada pelo MPF. Analisemos a partir de agora alguns ângulos desse apaixonante e complexo tema.

Para as pessoas que prestaram concurso recentemente, e mesmo para os estudantes de licenciatura – talvez os últimos, já que ninguém mais desejará se formar para o magistério, por muitas razões – é natural que abordem o tema com foco apenas na questão legal, constitucional, de um direito agredido, qual seja, o da efetivação somente por concurso público.

Contudo, para o caso em análise, este é um ângulo limitado do problema, que é mais amplo e se arrasta por décadas. Tanto em Minas quanto em outros estados – e nos municípios ainda mais -, durante várias décadas era comum tratar a carreira dos professores como sendo formada, na maioria, por profissionais contratados. Durante vários anos, os sucessivos governos negligenciaram na realização de concursos para a formação de um quadro efetivo de profissionais da Educação, submetidos a um mesmo regime jurídico. Foi negligente, também, o Ministério Público, que não cobrou dos governos a realização de concursos periódicos, para o cumprimento da Carta Magna. Por último, o Legislativo foi outro poder omisso.

A consequência disso é que se criou uma situação na qual milhares de profissionais foram contratados sucessivamente, na maioria das vezes por critérios transparentes e condizentes com os cargos. Profissionais habilitados e devidamente testados no dia a dia do exercício do magistério e da Educação em geral foram seguidamente contratados, ano após ano. E para piorar a situação: o governo de Minas descontava a previdência desses colegas profissionais no regime jurídico estadual, mas, como não se tratava de pessoas efetivas, pela lei não poderiam aposentar pelo regime de previdência do estado. Teria o governo que transferir as contribuições previdenciárias para o INSS, para que esses profissionais, ao completarem o tempo de contribuição e fizessem jus à aposentadoria, pudessem gozar esse direito constitucional. Com isso, a dívida com o INSS se acumulou e se tornou impagável. Falharam novamente os sucessivos governos.

Diante dessa situação, o governo de Minas criou a Lei 100, que inicialmente tinha apenas caráter prividenciário, ou seja, não assegurava estabilidade para os servidores, e procurava garantir a aposentadoria na previdência do estado de Minas. Mas, mesmo nesse momento, o governo de Minas (Aécio e Anastasia) cometeu inúmeras injustiças, como: incluir na Lei 100 pessoas que haviam sido contratadas recentemente; ou deixar de fora profissionais antigos que estavam em licença médica; ou incluir na referida lei profissionais que nem habilitação possuíam para assumirem um cargono magistério. Entre outras práticas condenáveis.

Para corrigir um problema social que atingia a centenas de profissionais com mais de 10 anos de serviço prestado, deveria o governo ter estabelecido critérios muito bem delineados, inclusive com o propósito de regularização da vida desses profissionais através de concursos públicos – e não procurar enganar estes profissionais com promessas eleitoreiras.

Concordo que se trata de um problema social, que atinge a milhares de pessoas, e que o governo não deve jogar nas ruas, sem qualquer direito, pessoas que dedicaram 15, 20 ou 30 anos de suas vidas à Educação Pública. Mas, para além de resolver este problema, o governo, de forma irresponsável, quis fazer política, apostou na divisão da categoria, e finalmente, prometeu o que não podia cumprir, que era a igualdade total de deireitos entre os efetivos e efetivados. E com isso inclusive retirando alguns direitos dos efetivos, jogando propositadamente segmentos da categoria uns contra os outros.

Centenas de antigos e capacitados professores incluídos na Lei 100 merecem ter a sua vida funcional regularizada. Nisso sou radical em favor dos colegas servidores públicos que estão há tantos anos no exercício do magistério. Penso também em milhares de profissionais que estão há duas décadas em atividades como: cantineiros, porteiros, pessoal da limpeza, e que não têm condições de concorrer, através de concurso público, com jovens recém-formados. 

Por isso, considero que este público específico, de antigos profissionais da Educação, por todos os méritos, pela dedicação, pelo empenho a uma carreira cada vez mais desgastada, destruída, maltratada, deve ser olhado sim, com carinho por todos – seja pelo estado ou pelos colegas de profissão. Considero um desrespeito a forma pusilânime com a qual algumas pessoas se dirigem aos efetivados da Lei 100, que nem sequer pediram para que tal lei fosse aprovada pelo governo.

Mas, se desejar tratar com seriedade essa situação, o governo ainda pode resolver esse problema. Em primeiro lugar, dando posse a todos os efetivados que passaram no último concurso. Como já demonstramos aqui, além das 13 mil vagas de professores colocadas em concurso, o governo terá à disposição outras tantas, ou mais, quando resolver cumprir a Lei do Piso e estabelecer o terço de tempo extraclasse. Serão 20 mil novas vagas para professores. Além disso, nos próximos 10 anos, um número muito próximo desse montante deve se aposentar – incluindo muitos da Lei 100. Neste prazo médio a situação estaria regularizada, incluindo, para completar, a realização de novo concurso assim que terminar o prazo de vigência do atual concurso, com a prorrogação prevista.

Para os novos concursados, eu digo uma coisa: calma, pessoal. Infelizmente vocês estão ingressando numa carreira destruída, sem futuro. Aconselho a todos, inclusive, a já se preparem para outros concursos. A carreira dos professores infelizmente não é uma boa opção para os jovens. Falo isso com muita tristeza, pois não gostaria que fosse assim. E falo isso também com a experiência de quem já viveu grandes expectativas no início de carreira do magistério, e que atualmente não existe mais. Num futuro não muito distante talvez eu não permaneça na Educação, infelizmente. Em 2015, quando eu completarei 13 anos de magistério, meu salário bruto será de R$ 1.450,00 de acordo com a carta oficial que recebi do governo de Minas. Isso será o equivalente a um salário mínimo e meio, ou menos. Para vocês que vão ingressar agora na carreira, a situação será ainda pior. E na carreira de professores do ensino básico, o salário é um dos grandes problemas que enfrentamos. Acrescente a isso a realidade da sala de aula, que tem provocado as mais diversas doenças aos colegas profissionais, dado ao desgaste emocional ocasionado por uma situação de quebra de valores, de desrespeito, de pauperização de expressiva parcela da sociedade, embrutecida por maus tratos provocados pelas elites dominantes.

É importante lutar, sim, pela regularização da carreira do magistério. Aliás, é importante lutar pela carreira do magistério, que foi literalmente destruída em Minas Gerais e no Brasil. E essa luta deve considerar todos estes aspectos mencionados, para que a gente não queira corrigir injustiças realizadas ao longo de muitas décadas, praticando outras. O governo de Minas, a ALMG e o Ministério Público devem responder por anos de omissão e negligência para com a realidade dos educadores de Minas. Uma realidade na qual as verdadeiras vítimas são os trabalhadores, tanto os efetivos, quanto os designados que foram efetivados pela Lei 100.

Postado por: Nelson Professor
Fonte: Blog do Euler

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