domingo, 4 de setembro de 2011

Greve completa 90 dias: sem o piso, não voltamos para a escola!




Greve completa 90 dias: sem o piso, não voltamos para a escola!

Nesta segunda-feira, a greve dos educadores de Minas Gerais completa90 dias! ... (a continuação do texto sai mais tarde, pois agora tenho que jantar, tomar banho, etc. Então, até daqui a pouco...).

Se o piso não for pago em Minas será melhor fecharem o Congresso, o STF e a Presidência da República



Se o piso não for pago em Minas será melhor fecharem o Congresso, o STF e a Presidência da República 

A novela do piso salarial dos educadores, que já provocou a maior greve dos educadores da história de Minas Gerais, é emblemática. Ouso dizer: se o piso não for pago aqui em Minas, tal como mandam as leis federal11.738/2008 (Lei do Piso), e estaduais15.293/2004 e 15.784/2005 (Plano de Carreira e das Tabelas dos Educadores), será melhor mesmo fecharem o Congresso Nacional, o STF e a Presidência da República.

Estamos assistindo em Minas a um verdadeiro festival de agressão à legislação vigente, onde o governo, que controla os demais poderes da República no âmbito regional, tenta sistematicamente sonegar e não cumprir as leis federais e estaduais. ALei do Piso foi aprovada em 2008, por unanimidade dos deputados, foi sancionada pelo presidente da República, e depois, tendo sido questionada por cinco desgovernadores (CE, RS, MS, PR e SC), teve suaconstitucionalidade confirmada pelo STF em abril deste ano. Ora, o que mais precisa acontecer para que ela seja cumprida?

Pois aqui em Minas Gerais, primeiramente o governo tentou impor uma lei draconiana chamada subsídio, que praticamente acaba com o Plano de Carreira dos educadores, reduzindo percentuais de promoção e progressão (respectivamente de 22% para 10%, e de 3% para 2,5%), confiscando o tempo de serviço e incorporando todas as gratificações e vantagens adquiridas pelos educadores ao longo dos anos à parcela única, enquanto total de remuneração. O subsídio é mais ou menos a materialização da ADI 4167, que fora rejeitada pelo STF, que considerou o piso enquantovencimento inicial, vencimento básico, e não soma total de remuneração, como acontece com o subsídio.

Mas, mesmo esta lei do subsídio, por ter sido elaborada antes da votação do STF, previa a possibilidade de que os educadores pudessem retornar, até o dia 10 de agosto, para a carreira antiga, do sistema remuneratório composto por vencimento básico mais as gratificações e vantagens. Contrariando as expectativas do governo, cerca de 153 mil educadorespediram o retorno para a antiga carreira. Os designados foram impedidos de tal opção, enquanto que os aposentados, muitos deles, sequer foram informados dos riscos que corriam com o subsídio; e ao não se manifestarem, estariam compulsoriamente presos ao subsídio.

Então, pelo menos para estes 153 mil educadores que voltaram para o sistema de vencimento básico o governo teria a obrigação constitucional, neste primeiro momento, de aplicar imediatamente o piso, que em Minas continua registrando os mais baixos valores do país: R$ 369,00 para o professor com ensino médio e R$ 550,00 para o professor com curso superior.

Mas, o governo mineiro, espertamente e sob os olhares complacentes do Procurador da Justiça, apresentou uma proposta de tabela indecente e imoral, através da qual o governo destrói completamente o Plano de Carreira em vigor em Minas Gerais. Nesta indecente proposta, o governo aplica o valor proporcional do piso do MEC para a jornada de 24 horas, resultando em R$ 712,20para todos os professores dos diferentes níveis e progressões na carreira. E assim mesmo para janeiro de 2012, data em que haverá, pela lei 11.738/2008, novo reajuste no valor do piso de acordo com o custo aluno ano.

Assim, ao invés de pagar o piso imediatamente de acordo com o que manda o Plano de Carreira do estado, cujas tabelas instituídas pela Lei 15.784/2005 preveem um percentual de 22% entre os diferentes níveis de escolaridade, além da progressão de 3% entre os diferentes graus (letras), o governo simplesmente rasgou o texto do Plano de Carreira que prevê:

"Art. 4° - A estruturação das carreiras dos Profissionais de Educação Básica tem como fundamentos:

I - a valorização do profissional da educação, observados:

(...)

e) a evolução do vencimento básico, do grau de responsabilidade e da complexidade de atribuições, de acordo com o grau e o nível em que o servidor esteja posicionado na carreira;

(...)

Art. 16 - O desenvolvimento do servidor em carreira de Profissional de Educação Básica dar-se-á mediante progressão ou promoção." (Lei 15.293/2004)

Já na Lei 15.784/2005, que institui as tabelas, com os percentuais de 22% para mudança de nível (promoção) e de 3% para mudança de grau (progressão), observamos:

"... Art. 18 - Promoção é a passagem do servidor de um nível para o imediatamente superior, na mesma carreira a que pertence.

§ 1° - Fará jus à promoção o servidor que preencher os seguintes requisitos:

I - encontrar-se em efetivo exercício;

II - ter cumprido o interstício de cinco anos de efetivo exercício no mesmo nível;

III - ter recebido cinco avaliações de desempenho individual satisfatórias, desde a sua promoção anterior, nos termos das normas legais pertinentes;

IV - comprovar a titulação mínima exigida."

Imagine então que o servidor que passe por todo este processo, alcançando sua merecida mudança de nível (de I para II, ou de II para III, ou de III para IV),continuará recebendo, pela proposta imoral do governo, o mesmo piso salarial de R$ 712,20! Ou se ele andar nas letrinhas (de A para B, ou de B para C e assim por diante), após dois anos com duas avaliações positivas de desempenho, também continuará com o mesmo piso de R$ 712,20.

Ora, isso é uma verdadeira apropriação indébita de direitos adquiridos. É como se de uma hora para outra o governo resolvesse que TODOS os servidorespúblicos do estado passassem a receberum valor único, independentemente da sua formação acadêmica, do tempo de serviço, das gratificações que conquistaram ao longo da carreira, da complexidade do seu trabalho, etc.Isso é imoral, é ilegal, é revoltante até, e estranha-nos muito a cumplicidade do Procurador de Justiça de Minas Gerais, ao dizer cinicamente que com esta proposta o governo atende às exigências da Lei do Piso.

Isso representa uma quebra de contrato, um calote, um confisco aos educadores. Mas, uma coisa pelo menos ficou provado: se o governo pode quebrar contratos e rasgar leis ao bel prazer, tal como procura fazer agora, quando se trata de pagar aos educadores conforme manda a lei, então ele pode fazer o mesmo com qualquer um. Que tal então, para não ultrapassar a Lei de Responsabilidade Fiscal - outro pretexto para não pagar o piso dos educadores -, que o governo baixe um decreto reduzindo em 20% ou 30% de todos os salários dos mais altos cargos da hierarquia dos três poderes? Aliás, deveria começar pelo salário do procurador da Justiça, que demonstrou ter pouco zelo pelos direitos alheios, e em seguida atingir os salários dos deputados, dos desembargadores, das secretárias do governo, do próprio governador, etc.

Ora, o que estamos assistindo em Minas Gerais é uma verdadeira aula de desrespeito à lei. Uma agressão ao cidadão comum; e mais ainda: isso é uma afronta à Carta Magna do país, e deveria suscitar a imediata repulsa de todos, pois tal ameaça é uma porta aberta para a anulação e cassação de outros direitos. Amanhã serão outros setores do serviço público que terão seus direitos revogados. Depois, serão outros segmentos da sociedade que serão vítimas de semelhantes patifarias.

Minas Gerais tem se tornado o oposto dos sonhos libertários que empolgaram as muitas gerações. A estrutura de poder reinante em Minas envolve uma forma despótica de coronelismo da época imperial, na qual todos os poderes constituídos são servis ao Poder Executivo, com poucas vozes autônomas. E para completar esse quadro, temos uma mídia que igualmente, com raras exceções, é sensível apenas ao tilintar de muitos 30 dinheiros, que jorram feito fonte de água no bolso dos empresários que a controlam.

Afinal, o que nós, educadores, vamos ensinar aos alunos daqui para frente, se o nosso mísero piso salarial - estamos falando de R$ 1.187,00 para uma jornada de até 40 horas semanais! -, instituído em lei federal, for sonegado por um dos maiores e mais ricos estados do Brasil? O que vamos dizer para os alunos? Que este é um país de golpistas e canalhas, cujos governantes aplicam confiscos e roubos ao sabor dos interesses dos de cima? Que país é esse, que tem recursos sobrando para construir cidades administrativas, estádios de futebol, para bancar a Copa do Mundo, para pagar bilhões de juros aos banqueiros e credores das eternas dívidas internas, mas que nunca tem dinheiro para pagar aos educadores sequer um piso abaixo da crítica?

Mesmo virando lei, mesmo contanto com um fundo nacional - o FUNDEB -, mesmo podendo contar com o apoio do governo federal (que também se omite) ainda assim os governos estaduais e municipais encontram mecanismos vis para ludibriar a lei e não pagar aquilo que é direito dos educadores.

Que exemplo vamos deixar para as gerações atuais e futuras deste país? A mensagem que está sendo dita é: caros jovens, não sejam honestos, roubem, trapaceiem, sejam espertalhões e queiram levar vantagem sobre os mais fracos; sirvam sempre aos poderosos e enganem os mais frágeis.

É esta a aula pública que o governo de Minas e o governo Federal e todos os poderes constituídos deste país estão dando para a nossa juventude!

Felizmente, a nota diferente nessa triste melodia vem dos educadores em greve, dos alunos e dos apoiadores deste movimento grevista, que já dura 89 dias. Apesar de toda a máquina de destruir seres humanos usada para massacrar o nosso movimento, ainda resistimos, de pé, com garra e com coragem para vencer.

Quiçá as vozes independentes e as forças sociais dos de baixo se levantem enquanto ainda há tempo, para lutar contra essas práticas golpistas e cretinas dos de cima. Em nome de um estado e de um país melhores, para nós e para as próximas gerações.

Um forte abraço a todos e força na luta! Até a nossa vitória! 
Fonte: Blog do Euler
Postado por: Nelson de Freitas - Prof.

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